Mediada Provisória Sindicatos
O Presidente da República no último dia 01 de março de 2019, a MEDIDA PROVISÓRIA Nº 873, a qual além de reafirmar a necessidade de sua autorização prévia e expressa quanto ao pagamento das eventuais contribuições sindicais, também estabeleceu a forma como essas contribuições devem ser realizadas, cujo teor dos principais artigos reproduzimos