Novo Código Civil e Condomínios
Lei Federal 10.406-2002
Lei Federal 10.406-2002
Decreto Lei Nº 5.542 - Parte I
Decreto Lei Nº 5.542 - Parte II
Decreto Lei Nº 5.542 - Parte III
LEI 8.245, DE 18 DE OUTUBRO DE 1991
Outras Leis e decretos que afetam os condomínios
Lei 13.467-2017 - Reforma Trabalhista
Outras Leis e decretos que afetam os condomínios - Rio de Janeiro
Empregados de Edifícios, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares - Baixada Fluminense
Empregados de Edifícios, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares - Baixada Fluminense
Cabineiros de elevador do Município do Rio de Janeiro - Resumo
Cabineiros de elevador do Município do Rio de Janeiro
Empregados de Condomínios - Rio de Janeiro (Resumo)
Empregados de Condomínios - Rio de Janeiro
Empregados em Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares do Rio de Janeiro.
Cabineiros de elevador do Município do Rio de Janeiro.
Empregados em Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares do Rio de Janeiro.
Empregados de Edifícios, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares - Baixada Fluminense
Empregados de Condomínios - Recife
Empregados em empresas de compra, vendas, locação e administração de imóveis Residenciais e Comerciais, inclusive empregados em edifícios: Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros e Serventes.
Esta Convenção aplica-se aos Trabalhadores em condomínios residenciais, comerciais e mistos, verticais e/ou horizontais fechados ou não, condomínios de shopping center e condomínios de centros empresariais, apart-hotéis,
villages e associação de moradores ou qualquer espécie de condomínio empregador.
Esta Convenção aplica-se aos Trabalhadores em condomínios residenciais, comerciais e mistos, verticais e/ou horizontais fechados ou não, condomínios de shopping center e condomínios de centros empresariais, apart-hotéis,
villages e associação de moradores ou qualquer espécie de condomínio empregador.
Esta Convenção aplica-se aos Trabalhadores em condomínios residenciais, comerciais e mistos, verticais e/ou horizontais fechados ou não, condomínios de shopping center e condomínios de centros empresariais, apart-hotéis,
villages e associação de moradores ou qualquer espécie de condomínio empregador.
Esta Convenção aplica-se aos Trabalhadores em condomínios residenciais, comerciais e mistos, verticais e/ou horizontais fechados ou não, condomínios de shopping center e condomínios de centros empresariais, apart-hotéis,
villages e associação de moradores ou qualquer espécie de condomínio empregador.
Esta Convenção aplica-se aos Trabalhadores em condomínios residenciais, comerciais e mistos, verticais e/ou horizontais fechados ou não, condomínios de shopping center e condomínios de centros empresariais, apart-hotéis,
villages e associação de moradores ou qualquer espécie de condomínio empregador.
Esta Convenção aplica-se aos Trabalhadores em condomínios residenciais, comerciais e mistos, verticais e/ou horizontais fechados ou não, condomínios de shopping center e condomínios de centros empresariais, apart-hotéis,
villages e associação de moradores ou qualquer espécie de condomínio empregador.
Esta Convenção aplica-se aos Trabalhadores em condomínios residenciais, comerciais e mistos, verticais e/ou horizontais fechados ou não, condomínios de shopping center e condomínios de centros empresariais, apart-hotéis,
villages e associação de moradores ou qualquer espécie de condomínio empregador.
Esta Convenção aplica-se aos Trabalhadores em condomínios residenciais, comerciais e mistos, verticais e/ou horizontais fechados ou não, condomínios de shopping center e condomínios de centros empresariais, apart-hotéis,
villages e associação de moradores ou qualquer espécie de condomínio empregador.
Esta Convenção aplica-se aos Trabalhadores em condomínios residenciais, comerciais e mistos, verticais e/ou horizontais fechados ou não, condomínios de shopping center e condomínios de centros empresariais, apart-hotéis,
villages e associação de moradores ou qualquer espécie de condomínio empregador.
Empregados em empresas de compra, vendas, locação e administração de imóveis Residenciais e Comerciais, inclusive empregados em edifícios: Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros e Serventes.
Empregados em empresas de compra, vendas, locação e administração de imóveis Residenciais e Comerciais, inclusive empregados em edifícios: Zeladores, Porteiros, Cabineiros, Vigias, Faxineiros e Serventes.
Empregados em Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares do Rio de Janeiro.
Empregados em Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares do Rio de Janeiro.
Empregados em Edifícios Residenciais, Comerciais, Mistos, Condomínios e Similares do Rio de Janeiro.
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2018 dos empregados em edifícios residenciais, comerciais, mistos e similares com abrangência territorial em Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilopolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio da Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2018 dos empregados em edifícios residenciais, comerciais, mistos e similares com abrangência territorial em Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilopolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio da Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia
Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2018/2019 dos empregados em edifícios residenciais, comerciais, mistos e similares com abrangência territorial em Armação dos Búzios, Arraial do Cabo, Belford Roxo, Cabo Frio, Casimiro de Abreu, Duque de Caxias, Guapimirim, Iguaba Grande, Itaguaí, Japeri, Magé, Nilópolis, Nova Iguaçu, Paracambi, Queimados, Rio da Ostras, Rio de Janeiro, São João de Meriti e São Pedro da Aldeia