CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO 2022/2023

23/05/2022 | A CONVENÇÃO COLETIVA DE 2022/2023 FOI ASSINADA E PROTOCOLADA  
Por thiagobruno

Foi assinada e protocolada a Convenção Coletiva de Trabalho de 2022/2023, celebrada pelo SEEMRJ e SECOVI/RJ, e seus respectivos presidentes, Pedro Jose Maria Fernandes Wahmann e Carlos Antonio Cunha De Oliveira.

Os empregadores ficam obrigados ao pagamento de metade do 13º salário anual, por ocasião das férias do empregado que assim o solicitar no mês de janeiro de cada ano. Fica assegurado o recebimento de um adicional de chefia à razão de 30% (trinta por cento), incidente sobre o salário base mensal, desde que preenchidos os requisitos abaixo, cumulativamente:

a) Tenha sido o empregado admitido ou designado pelo síndico, por escrito, como Porteiro Chefe
ou Zelador Chefe;

b) Haja no edifício três ou mais empregados sob seu comando;

c) Possua certificado de conclusão de curso de orientação profissional em portaria ou similar,

Chancelado pelo SEEMRJ ou pelo SECOVI RIO, nesse caso ressalvadas as condições preestabelecidas. 

O piso salarial fica fixado, para uma jornada de trabalho semanal legal e para escala unificada de 12x36, a partir de 01 de abril de 2022, em:

a) Porteiro, Porteiro Noturno, Vigia e Zelador: R$ 1.703,41 (um mil, setecentos e três reais e quarenta e um centavos);

b) Guardiões de Piscina: R$ 1.665,43 (um mil, seiscentos e sessenta e cinco reais e quarenta e três centavos);

c) Servente, Faxineiro e demais empregados da categoria profissional: R$ 1.488,09 (um mil, quatrocentos e oitenta e oito reais e nove centavos);

d) Funcionários do Setor Administrativo dos Condomínios e de Shoppings e Apart-hotéis: R$1.691,67 (um mil, seiscentos e noventa e um reais e sessenta e sete centavos). 
 

Confira o material completo no anexo da legislação clicando aqui

Lembramos que o dia 29 de junho no Rio de Janeiro é o dia do empregado de edifício e é considerado feriado conforme a convenção coletiva dos empregados.

Estipulado, por Convenção Coletiva de Trabalho, como feriado profissional da categoria, denominado "Dia do Empregado de Edifício" e, como tal, a remuneração desse dia, se trabalhado, deverá ser acrescida de 100% (cem por cento) sobre o valor da hora normal.

 

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