Caso o empregado deixe de manusear o lixo, o adicional pode ser suprimido?

Sim. O direito de recebimento do adicional cessa no momento em que o empregado deixar de manusear o lixo, mesmo que já venha recebendo há mais de um ano.

No RJ, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria, quando fornecido o E.P.I., o Condomínio também fica dispensado do pagamento do adicional, ficando com o ônus da prova da efetiva entrega do referido equipamento, bem como da fiscalização quanto a sua utilização.

A Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria deve ser consultada anualmente, pois ela pode sofrer alterações.

O recolhimento das garrafas, caixas ou outros objetos deixados nos andares do prédio, a simples varredura e/ou o simples transporte do latão de lixo para o local de coleta, caracteriza manuseio de lixo?

Não. O adicional pelo manuseio de lixo é devido exclusivamente aos empregados que trabalharem nas dependências da lixeira, nos locais dos compactadores de lixo, sendo este manuseio caracterizado pelo ato de transferência do material ali depositado para os sacos plásticos ou latões, transportando-os para o local de coleta, efetuando a lavagem dos latões de lixo.

Empregado que trabalhou no horário noturno por 04 anos, deve ter o adicional noturno incorporado ao salário, após alteração do turno de trabalho?

Não, exceto por deliberação do empregador neste sentido.

O adicional noturno é considerado pela doutrina como “salário condição”, isto é, enquanto existir a condição para o seu pagamento, que no caso é o trabalho noturno, o adicional deve ser pago. Desta forma, se houver alteração de turno de trabalho, o adicional poderá ser suprimido.