Quando é devido ao empregado o aviso prévio em dobro?

Depende do que estiver estipulado em Convenção Coletiva de Trabalho da categoria.

No caso do empregados em condomínios no município do Rio de Janeiro, o aviso prévio em dobro é devido ao empregado que é demitido sem justa causa (rescisão imotivada) desde que tenha idade igual ou superior a 50 anos e mais de dois anos de serviços prestados ao mesmo empregador.

A Convenção Coletiva de Trabalho da Categoria deve ser consultada anualmente, pois ela pode sofrer alterações.