Durante o prazo do aviso prévio, se a rescisão tiver sido promovida pelo empregador, o horário normal de trabalho do empregado, deve ser reduzido de (2) duas horas diárias sem prejuízo do salário integral, sendo facultado ao empregado trabalhar sem a redução das 2 (duas) horas diárias, caso em que poderá faltar ao serviço por 7 (sete) dias corridos, sem prejuízo do salário integral. Durante o cumprimento do aviso, o empregado não poderá fazer horas extras, por descaracterizar o período de aviso prévio.