Não há nenhum impedimento legal de que o contrato seja por prazo indeterminado desde o seu início, porém, é recomendável que o empregado sempre seja admitido por contrato de experiência, que tem limite máximo de 90 dias e que pode ser desdobrado em 2 (dois) períodos distintos (ex.: 60+30, 45+45 ou 30+60).