Sim, ele pode. A Lei do Inquilinato permite que o locatário vote sem procuração, desde que comprova sua situação de locatário (cópia do contrato, por exemplo), que o proprietário esteja ausente e a pauta seja restrita às despesas que cabem o locatário pagar. Se o locatário tiver uma procuração do proprietário, poderá votar em qualquer item, respeitando-se os termos da procuração.