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10/07/2017 | Conheça os direitos e deveres de proprietários e locatários de imóveis
Por thiago.kratz

A Tarde - 08/07/2017
 

Rodrigues, da Apsa, alerta para as cláusulas ilegais do contrato Raul Spinassé | Ag. A TARDE

O aluguel pode representar, para muitos, a solução ideal de moradia, sem as demoras e burocracias envolvidas na compra de um imóvel. A lei do inquilinato (Lei nº 8.245), sancionada em 2009, esclareceu as responsabilidades dos envolvidos nesse processo, mas, mesmo assim, o cenário ainda pode trazer dor de cabeça.

Edson Salomão, advogado imobiliário em Salvador, afirma que o primeiro passo do locatário deve ser visitar o imóvel, assegurando-se de que não há problemas estruturais, como infiltrações, e nem problemas com uma vizinhança barulhenta. "É importante se certificar de que o imóvel pertence realmente àquele locador ou que o corretor tem autorização para alugá-lo", assinala. O proprietário do imóvel deve, por sua vez, checar a situação financeira de quem está alugando, buscando o nome do possível inquilino no SPC e na Serasa. "Às vezes o indivíduo tem inúmeros processos de despejo e aluga outro apartamento", alerta.

Salomão enfatiza a necessidade de elaboração de um contrato de aluguel. "É um erro comum, e perigoso, fazer um contrato verbal. A lei admite essa possibilidade, mas ela não tem as mesmas garantias", explica. Ele também recomenda elaborar um laudo de vistoria do imóvel.

Cláusulas ilegais

Já Eduardo Rodrigues, gerente da administradora de imóveis Apsa, em Salvador, alerta que muitos proprietários inserem no contrato cláusulas ilegais, como a exigência de caução acima do valor permitido pela lei do inquilinato. "Outro abuso comum é querer mais de uma forma de garantia, como a caução e o fiador, pois a lei só exige um dos dois", afirma Rodrigues.

Salomão explica que taxas ordinárias, como água, gás, luz e condomínio, recaem sobre o inquilino, mas que cobranças extras para melhorias no prédio, como instalação de churrasqueiras e reformas estruturais, vão para o dono do imóvel, "pois agregam valor à propriedade. Como essas taxas frequentemente vêm no mesmo boleto, o inquilino tem direito a pedir um desconto no aluguel". Rodrigues ressalva que as despesas de manutenção, por outro lado, "são de responsabilidade do inquilino, pois vêm como consequência do uso". De acordo com ele, um dos erros mais comuns no aluguel é que o inquilino contribua para o fundo de reserva do condomínio, que é uma atribuição do proprietário.

Para obrigações como o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Rodrigues explica que "a responsabilidade depende do que está disposto no contrato, sendo autorizado ao locador cobrar o imposto do inquilino". Ele explica que, em caso de danos ao imóvel, o locatário só é responsável por aqueles que ele próprio causar e que qualquer problema estrutural é de responsabilidade do proprietário. Já no caso de o inquilino deixar de pagar o aluguel, o proprietário pode entrar com ação de cobrança, mas não de despejo. "Se ele quitar a dívida, tem o direito de permanecer", diz Rodrigues.

Salomão lembra que, em caso de venda do imóvel, o inquilino tem preferência na compra e pode acionar o proprietário caso esse direito não seja respeitado.

*Sob supervisão da editora Cassandra Barteló

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