Havendo infiltração de uma unidade para outra, o Síndico ou o condomínio tem alguma responsabilidade no reparo?

Não. O condomínio representado pelo síndico atua apenas fiscalizando eventual descumprimento de dever condominial (e deixar gerar infiltração para o vizinho é uma) com advertência, multa etc. O condômino de uma unidade prejudicada por infiltração proveniente de outra unidade, se não conseguir solução amigável para o problema, deve tomar medidas legais cabíveis no caso.

De quem é a responsabilidade por eventuais acidentes causados em função da queda de objetos colocados ou mantidos nas janelas das unidades?

Não sendo possível identificar a unidade de origem do objeto que causou danos pessoais ou materiais, a responsabilidade é do Condomínio, que fica com a obrigação de indenizar a pessoa atingida. Caso identifique a unidade, o condomínio poderá dela cobrar regressivamente o que tiver sido obrigado a indenizar.