De quem é a responsabilidade por eventuais acidentes causados em função da queda de objetos colocados ou mantidos nas janelas das unidades?

Não sendo possível identificar a unidade de origem do objeto que causou danos pessoais ou materiais, a responsabilidade é do Condomínio, que fica com a obrigação de indenizar a pessoa atingida. Caso identifique a unidade, o condomínio poderá dela cobrar regressivamente o que tiver sido obrigado a indenizar.

Existe alguma jurisprudência que possa definir o que é comportamento antissocial?

Antissocial, conforme definição do dicionário, é a pessoa que desrespeita as normal de determinado grupo. Nesse sentido, todo condômino que descumpre algum dever condominial (pagar quotas, por exemplo) é um antissocial.

Por outro lado, o condômino que tenha um comportamento repetidamente antissocial que gere grave incompatibilidade de convivência, representa um nível maior de distanciamento da comunidade condominial.