Sim. Todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados estão obrigados a elaborar e a implementar o PPRA.

O objetivo deste programa, definido pela Norma Regulamentadora nº 9, é preservar a saúde e a integridade dos trabalhadores, através da antecipação, reconhecimento, avaliação e conseqüente controle da ocorrência de Riscos Ambientais existentes ou que venham a existir no ambiente de trabalho, tendo em consideração a proteção do meio ambiente e dos recursos naturais.

O PPRA deverá conter, no mínimo: o planejamento anual; estratégia e metodologia de ação; forma de registro, manutenção e divulgação dos dados; periodicidade e forma de avaliação do desenvolvimento do PPRA.