A obrigação de concessão do vale-transporte pelo empregador se restringe aos transportes públicos concedidos, não se estendendo aos alternativos.

Para receber o benefício, o empregado deve informar por escrito ao empregador os meios de transporte utilizados, seu endereço residencial, bem como os serviços e meios de transporte mais adequados ao seu deslocamento residência-trabalho e vice-versa.
Conforme previsto na legislação, o vale-transporte é utilizável em todas as formas de transporte coletivo público urbano ou, ainda, intermunicipal e interestadual com características semelhantes ao urbano, operado diretamente pelo poder público ou mediante delegação, em linhas regulares e com tarifas fixadas pela autoridade competente, excluindo-se os serviços seletivos e os especiais.