As Assembleias Gerais Ordinárias devem ser realizadas anualmente com os itens de pauta obrigatórios:

  • Prestação de contas até ..... /....../ ......;
     
  • Aprovação do orçamento de receita e despesas para o próximo exercício; Eleição de Síndico, Subsíndico (se houver) e Conselho Consultivo ou Fiscal;
     
  • Embora não seja obrigatório, exceto quando constar na convenção, é recomendável constar da pauta das Assembleias Ordinárias o item “Assuntos Gerais”, porém nele só devem ser tratados assuntos genéricos e questões de ordem administrativa. As deliberações que envolvam aprovação de verba ou qualquer outro assunto mais relevante devem ser tratadas em item específico;
     
  • Caso no período tenham sido cobradas cotas extras emergenciais sem aprovação prévia de Assembleia, deve ser aproveitada a ocasião para homologação das mesmas. Neste caso, deverá constar da pauta o item “Homologação das cotas extras cobradas no período de .... a .... .