Primeiramente deve ser considerado o regime do casamento. Em regra (logo, existem exceções), se o regime do casamento for o da comunhão total de bens, a esposa tem tanto direito quanto seu marido ausente. Se for casada com comunhão parcial de bens e o imóvel foi adquirido após o casamento, tem ela direito de propriedade tanto quanto seu marido e poderá participar e votar.

Se forem casados pelo regime de separação total de bens (no caso haverá na escritura pública prévia entre os cônjuges), a esposa terá que deter procuração do seu marido, se o apartamento for exclusivamente dele.