A fácil, porém esquecida, acessibilidade em condomínios

29/07/2016 | notícia
Por master

Apesar de garantia da legislação, muitos prédios ainda não estão adaptados

No dia 02 de dezembro a Lei da Acessibilidade completa dez anos. No entanto, ainda existem muitos lugares não adaptados para receber pessoas com deficiência. Apesar de a lei 5.296/2004 exigir que os prédios de uso coletivo estejam preparados para receber essas pessoas, muitos condomínios ainda não são adaptados. Segundo a STR Incorporações & Engenharia, a maioria dos clientes pergunta na hora da compra se o condomínio possui sanitários adequados, rampas, piso tátil, e outros recursos importantes para moradores e também visitantes do prédio.

Carolina Araújo, arquiteta da empresa, afirma que tornar um prédio acessível é simples, mas exige atenção. “Muitas pessoas, na ânsia de querer ajudar, acabam colocando a pessoa com deficiência em risco. Por exemplo, as rampas de acesso. É preciso prestar atenção na inclinação correta para não haver problemas”, ressalta a arquiteta.

O gerente geral de condomínios da Apsa, Geraldo Victor, concorda. “Qualquer obra, principalmente as que envolvem a estrutura do condomínio, deve ter o aval de um engenheiro especializado. Além disso, é necessário também que a adaptação e o seu orçamento sejam aprovados em assembleia, mesmo que seja uma determinação legislatória”. Ele lembra ainda que, como argumento, o síndico pode lembrar que a adaptação não é só para pessoas com deficiência. “Essa facilidade ajuda também idosos e pessoas que estão doentes ou machucadas e ainda valoriza o patrimônio”.

Quanto ao preço, Carolina garante que a preocupação em eliminar quaisquer barreiras arquitetônicas para quem precisa tem custo irrisório no montante final da construção de um prédio.

Conheça algumas das principais adaptações e promova a acessibilidade onde mora:

  •  A largura dos corredores internos para a passagem de uma cadeira de rodas é de 90 cm de vão livre. Caso seja possível a criação de uma largura maior, faça com 120 cm, para que o cadeirante possa girar para os lados;
  • Observe a largura dos vãos das portas de áreas comuns. Eles devem ter, no mínimo, 80 cm entre os batentes e a porta deve abrir 90°;
  • Vale lembrar também que maçanetas devem estar em uma altura confortável aos cadeirantes, assim como interruptores, campainhas, tomada, acionadores de alarme e outros;
  • O piso tátil para deficientes visuais devem ser utilizados, principalmente, em grandes espaços ou locais com situações de perigo, como por exemplo, na frente de elevadores;
  • As escadas internas de um condomínio devem possuir largura mínima de 120 cm, corrimão em altura confortável e faixa de piso antiderrapante nos degraus;
  • Em acessos por meio de uma escadas ou degraus, é necessária a construção de uma rampa. Vale lembrar que a inclinação deve obedecer às normas técnicas, para evitar acidentes;
  • Os elevadores também devem ser adaptados. É importante que não exista desnível entre o piso externo e o piso do elevador. A cabine do elevador deve ter dimensões mínimas de 110 x 140 cm e a porta com, no mínimo, 80 cm de largura. Também devem ter barras de apoio, piso antiderrapante, aviso sonoro dos andares e botões em uma altura acessível;
  • Os banheiros adaptados devem estar próximos dos demais, porém, ter entradas independentes, para que a pessoa deficiente possa ser acompanhada por alguém do sexo oposto, se necessário. As medidas dos sanitários são mais amplas, e devem ser de, no mínimo, 150 cm na parede em que ficar o vaso e 170 cm na parede lateral. As louças devem estar em altura e disposição confortável, além de possuir barras de apoio.

 

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