A acessibilidade deve ser para todos

22/05/2017 | A acessibilidade deve ser para todos
Por thiago.kratz

A acessibilidade é fundamental para o condomínio. Afinal, é direito de moradores e de visitantes que tenham alguma dificuldade de mobilidade poder entrar e sair do seu condomínio sem dificuldades e poder usufruir de tudo que ele proporciona. Mas nem sempre é o que se vê, especialmente nos condomínios mais antigos.

A principal lei brasileira que rege essa questão é a Lei de Acessibilidade – Decreto de lei nº 5296, de 2 de dezembro de 2004. Apesar de existirem diversas outras leis a nível estadual e municipal sobre o tema, nenhuma delas pode contradizer o decreto federal.  Segundo o artigo 18 do Decreto, “a construção de edificações de uso privado multifamiliar e a construção, ampliação ou reforma de edificações de uso coletivo devem atender aos preceitos da acessibilidade na interligação de todas as partes de uso comum ou abertas ao público, conforme os padrões das normas técnicas de acessibilidade da ABNT.”

O parágrafo único do mesmo artigo diz que “também estão sujeitos ao disposto no caput os acessos, piscinas, andares de recreação, salão de festas e reuniões, saunas e banheiros, quadras esportivas, portarias, estacionamentos e garagens, entre outras partes das áreas internas ou externas de uso comum das edificações de uso privado multifamiliar e das de uso coletivo.”

Se você identificar que o seu condomínio não está de acordo com as normas de acessibilidade, o ideal é convocar uma assembléia para explicar as necessidades legais e sociais de adaptar o condomínio para a necessidade de todos, e resolver outras questões como orçamento. Os ajustes realizados nos condomínios agregam mais valor ao imóvel, pois a acessibilidade pode ser fator fundamental na escolha de um futuro morador.

 

Veja se o seu condomínio garante a acessibilidade dos moradores e visitantes:

 

- Rampas de acesso: Inclinação máxima; piso antiderrapante; largura mínima de 1,20m; sinalização com piso tátil; corrimãos duplos em ambos os lados; rodapés com altura mínima de 5 cm; e patamares no início e final de cada segmento. Se não estiverem em conformidade, não propiciam o deslocamento e ainda podem causar acidentes.

- Piso antiderrapante: pisos com a superfície lisa ou recobertos por tapetes podem ocasionar quedas.

- Adaptação de banheiros: a instalação de barras de apoio aos banheiros de áreas comuns é de suma importância.

- Todas as áreas comuns do condomínio devem seguir as normas de acessibilidade

- Na garagem, deve ter reservada vagas para pessoas com deficiência próximas ao elevador com um espaço de circulação adicional de 1,2 metros entre os veículos.

- Todas as portas das áreas comuns devem ter, no mínimo, 80 cm de largura.

- Os botões dos elevadores devem ter altura entre 80cm e 1,20cm do piso, com o número do andar em relevo.

 

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